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PEPAC · PEPAC C.4.1.3 — 6.º concurso

Reposição do potencial produtivo agrícola após incêndios

Repor plantações, infraestruturas e equipamentos agrícolas danificados.

Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.

Quem pode candidatar-se

Empresas
  • Explorações agrícolas afetadas pelos incêndios reconhecidos no aviso

Área geográfica

Norte · Centro

Áreas afetadas pelos incêndios de 2–7 de julho no Centro e 28 de julho–2 de agosto no Norte; confirmar freguesias.

A região refere-se à localização do investimento. Confirme no aviso a delimitação territorial, os setores e os beneficiários elegíveis.

Condições resumidas

Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.

Abertura
27/08/2026
Prazo
27/10/2026
Modalidade de acesso
candidatura
Apoio / intensidade
Consultar aviso oficial

Antes de avançar

Esta página é um resumo editorial da Root Consulting. A elegibilidade depende das condições completas do aviso, regulamentos, localização, natureza do beneficiário, calendário e características concretas da operação.

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